Legislação
Lei 8.220, de 04/09/1991
Art. 0º
(Revogada pela Lei 8.666, de 21/06/1993). Administrativo. Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de concurso de projetos arquitetônicos para edifícios públicos do governo federal e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 126 (Revogação total)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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