Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 126

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 126

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, o Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987, o Decreto-lei 2.360, de 16/09/1987, a Lei 8.220, de 04/09/1991, e o art. 83 da Lei 5.194, de 24/12/1966. [[Lei 5.194/1966, art. 83.]]

Brasília, 21 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso - Romildo Canhim

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Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Renumera implicitamente o artigo. Antigo art. 125).
Lei 8.220, de 04/09/1991 (Obrigatoriedade de abertura de concurso de projetos arquitetônicos para edifícios públicos do governo federal)
Decreto-lei 2.360, de 16/09/1987 (Licitação. Altera o Decreto-lei 2.300/1986)
Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987 (Licitação. Altera o Decreto-lei 2.300/1986)
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986 (Licitação)
Lei 5.194, de 24/12/1966, art. 83 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo)