Legislação
Lei 8.255, de 20/11/1991
Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Ir para)
Seção III - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)
Art. 15- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).
Redação anterior: [Art. 15 - A Diretoria de Finanças é o órgão de direção setorial responsável pelo funcionamento do sistema de administração financeira, programação e orçamento, e contabilidade.]
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