Legislação
Lei 8.255, de 20/11/1991
Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Capítulo III - DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO (Ir para)
Art. 27- Os Centros constituem os órgãos de apoio, incumbidos de fornecer suporte ao Comando Geral, com vistas ao atingimento das políticas traçadas pelo Comandante-Geral e ao cumprimento das missões da corporação.
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