Legislação
Lei 8.255, de 20/11/1991
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 37- Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 6.333, de 18/05/1976, e 7.528, de 26/08/1986.
Brasília, 20/11/1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;