Legislação

Lei 8.374, de 30/12/1991

Art. 10
Art. 10

- A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei 12.712, de 30/08/2012, na forma que dispuser o CNSP. [[Lei 12.712/2012, art. 37.]]

Lei 13.313, de 14/07/2016, art. 3º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 719, de 29/03/2016, art. 3º).
Medida Provisória 904, de 11/11/2019, art. 6º (Revogava o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2020. Efeitos suspensos da Medida Provisória 904, de 11/11/2019 pelo STF na ADIn Acórdão/STJ/STF. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 28, de 22/04/2020. DOU 23/04/2020).

§ 1º - O fundo a que se refere o caput terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigações próprias, não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.

§ 2º - O patrimônio do fundo a que se refere o caput será formado:

I - por parcela dos prêmios arrecadados pelo seguro de que trata esta Lei, na forma disciplinada pelo CNSP;

II - pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e

III - por outras fontes definidas pelo CNSP.

§ 3º - O CNSP disporá sobre as obrigações, os prazos para a implementação e a remuneração devida à administradora do fundo.

Redação anterior (original): [Art. 10 - A indenização por morte ou invalidez permanente, causada exclusivamente por embarcações não identificadas, será devida conforme dispuser o CNSP.]

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Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 37 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação)