Legislação
Lei 8.647, de 13/04/1993
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 12 da Lei 8.212/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 8.212/1991, art. 12 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) (...)
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
(...)]
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