Legislação
Lei 8.666, de 21/06/1993
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DAS OBRAS E SERVIÇOS (Ir para)
- Obras e serviços. Projeto básico. Requisitos
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao [caput).Redação anterior: [Art. 12 - Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:]
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - adoção das normas técnicas adequadas;]
VII - impacto ambiental.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;