Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 5º-A

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 5º-A

- As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 10 (Acrescenta o artigo).
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