Legislação

Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 94

Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL (Ir para)

Seção III - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)

Art. 94

- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)

Redação anterior: [Devassar sigilo da proposta
Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa.]

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