Legislação
Lei 8.666, de 21/06/1993
Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL (Ir para)
Seção III - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
Art. 97- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)
Redação anterior: [Contratação com profissional ou empresa inidônea
Art. 97 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Parágrafo único - Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.]
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