Legislação
Lei 9.028, de 12/04/1995
Art. 0º
Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, III (art. 17. Efeitos em 31/03/2023)Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, III (art. 17. Efeitos a partir de 31/03/2023)
Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 24 (art. 22, § 1º, I)
Lei 11.907, de 02/02/2009 (art. 17, § 1º e anexo III)
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (art. 17, § 1º e anexo III)
Lei 10.480/2002 (arts. 8º-A e 17, § 7º)
Medida Provisória 2.216-37/2001 (art. 22).
(...)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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