Legislação
Lei 9.099, de 26/09/1995
Capítulo II - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Ir para)
Seção XIII - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Ir para)
Art. 50- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.065 (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/03/2016).Redação anterior: [Art. 50 - Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.]
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Embargos de declaração
CPC/1973, art. 535 (embargos de declaração).
CPC/2015, art. 1.022 (embargos de declaração).