Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título II - DOS DESENHOS INDUSTRIAIS (Ir para)
Capítulo III - DO PEDIDO DE REGISTRO (Ir para)
Seção I - DO DEPÓSITO DO PEDIDO (Ir para)
Art. 101- O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo, se for o caso;
III - reivindicações, se for o caso;
IV - desenhos ou fotografias;
V - campo de aplicação do objeto; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Parágrafo único - Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.
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