Legislação

Lei 9.307, de 23/09/1996

Art.

(Vigência em 23/11/1996). Dispõe sobre a arbitragem.

Atualizada(o) até:

Lei 13.129, de 26/05/2015, art. 1º (arts. 1º, 2º, 4º, 13, 19, 22, 23, 25, 30, 32, 33, 35 e 39. Vigência em 26/07/2015)
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.061 (art. 33, § 2º. Vigência em 17/03/2016)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Arbitragem
Lei 13.140, de 26/06/2015 ([Vigência em 26/12/2015]. Administrativo. Arbitragem. Mediação. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469, de 10/07/1997, e o Decreto 70.235, de 6/03/1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469, de 10/07/1997)
5.206/STF (Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Sociedade comercial. Direito disponível. Cláusula compromissória e a garantia constitucional da universalidade da jurisdição. Lei 9.307/1996, arts. 6º, parágrafo único, 7º, e §§, 18, 31, 41 e 42. CPC, arts. 267, VII e 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXV. Decreto 21.187, de 22/03/1932 [Protocolo relativo a cláusula de arbitragem, firmado em Genebra a 24/09/1923]. Decreto 1.902, de 09/05/1996 [Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, de 30/01/75].).

@ALFSUM = 5.206/STF (Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Lei da Arbitragem. Controle incidental de constitucionalidade e o papel do STF. Lei 9.307/1996, arts. 18, 31 e 35).