Legislação
Lei 9.434, de 04/02/1997
Capítulo V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
- Art. 23-B acrescentado pela Lei 14.858, de 21/05/2024, art. 2º
- Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em regulamento:
Lei 14.858, de 21/05/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo).Pena - as previstas no inciso XXIII do caput do art. 10 da Lei 6.437, de 20/08/1977.] [[Lei 6.437/1977, art. 10.]]
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