Legislação

Lei 9.434, de 04/02/1997

Art. 23-B

Capítulo V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 23-B

- Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em regulamento:

Lei 14.858, de 21/05/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Pena - as previstas no inciso XXIII do caput do art. 10 da Lei 6.437, de 20/08/1977.] [[Lei 6.437/1977, art. 10.]]

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