Legislação
Lei 9.469, de 10/07/1997
Art. 12
Art. 12
Lei 8.197, de 27/06/1991 (Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurarem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei 6.825, de 22/09/80
- Revogam-se a Lei 8.197, de 27/06/1991, e a Lei 9.081, de 19/07/1995.
Lei 9.081, de 19/07/1995 ( Altera a redação do art. 4º da Lei 8.197, de 27/06/1991)Lei 8.197, de 27/06/1991 (Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurarem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei 6.825, de 22/09/80
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