Legislação
Lei 9.532, de 10/12/1997
- Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei 9.430/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).
I - o § 2º do art. 44: [[Lei 9.430/1996, art. 44.]]
II - o art. 47:
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