Legislação
Lei 9.718, de 27/11/1998
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/02/1999;
II - em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 01/01/1999.
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