Legislação

Lei 9.818, de 23/08/1999

Art. 11
Art. 11

- O art. 7º da Lei 6.704, de 26/10/1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 7º (Seguro de Crédito à Exportação)
[Art. 7º - Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem.] (NR)
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