Legislação

Lei 9.961, de 28/01/2000

Art. 35

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 35

- Aplica-se à ANS o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21/06/93, alterado pela Lei 9.648, de 27/05/98.

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