Legislação
Lei 10.186, de 12/02/2001
- O art. 4º da Lei 9.866, de 9/11/1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º:
Lei 9.866, de 09/11/1999, art. 4º (Atividade rural. Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei 9.138, de 29/11/95, e de dívidas para com o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, instituído pelo Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, que foram reescalonadas no exercício de 1997, das operações de custeio e colheita da safra 1997/1998, à luz de resolução do Conselho Monetário Nacional).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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