Legislação
Lei 10.233, de 05/06/2001
Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)
Seção I - DA INSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 81- A esfera de atuação do DNIT corresponde à infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério da Infraestrutura, constituída de:
Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 81 - A esfera de atuação do DNIT corresponde à infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, constituída de:]
Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º (dava nova redação ao caput. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019).Redação anterior (da Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019): [Art. 81 - A esfera de atuação do DNIT corresponde à infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério da Infraestrutura, constituída de:]
I - vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis;
Lei 13.081, de 02/01/2015, art. 6º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - vias navegáveis;]
II - ferrovias e rodovias federais;
III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal; e
Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal, exceto as portuárias;]
Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 71 (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 595, de 05/12/2012).Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º (dava nova redação ao inc. III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019).
Redação anterior (da Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019): [III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal; e]
Redação anterior: [III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal;]
IV - (Revogado pela Lei 12.815, de 05/06/2013. Origem da Medida Provisória 595, de 06/12/2012).
Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 76, V (Revoga o inc. IV. Origem da Medida Provisória 595, de 05/12/2012).Redação anterior (da Lei 11.518, de 05/09/2007): [IV - instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas.]
Lei 11.518, de 05/09/2007, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Medida Provisória 369, de 07/05/2007).Redação anterior (original): [IV - instalações portuárias.]
V - instalações portuárias.
Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação ao inc. V).V - (acrescentado pela Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019)
Redação anterior (da Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019): [V - instalações portuárias.]
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