Legislação
Lei 10.233, de 05/06/2001
Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)
Seção V - DAS RECEITAS E DO ORÇAMENTO (Ir para)
Art. 98- O DNIT submeterá anualmente ao Ministério dos Transportes a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor.
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