Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 98

Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Seção V - DAS RECEITAS E DO ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 98

- O DNIT submeterá anualmente ao Ministério dos Transportes a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor.

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