Legislação

Lei 10.405, de 09/01/2002

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei 11.344, de 08/09/2006 - origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006).

Redação anterior: [Art. 3º - As tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino passam a ser as constantes do Anexo I, a partir de 01/02/2002.]

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