Legislação

Lei 10.438, de 26/04/2002

Art. 29
Art. 29

- Fica prorrogado para 31/12/2004 o prazo previsto no art. 2º da Lei 10.274, de 10/09/2001, para a efetiva entrada em operação comercial das usinas enquadradas no Programa Prioritário de Termeletricidade. [[Lei 10.274/2001, art. 2º.]]

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