Legislação

Lei 10.893, de 13/07/2004

Art. 52-C
Art. 52-C

- Ficam a cargo do Departamento do Fundo da Marinha Mercante a análise do direito creditório, a decisão e o pagamento dos processos de restituição e de ressarcimento referentes ao AFRMM e à Taxa de Utilização do Mercante relacionados a pedidos ocorridos até a data da vigência do ato do Poder Executivo de que trata o inciso I do art. 25 da Lei 12.599, de 23/03/2012. [[Lei 12.599/2012, art. 25.]]

Lei 12.788, de 14/01/2013, art. 13 (Acresenta o artigo).
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Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 25 (Tributário. Altera legislação tributária)