Legislação
Lei 10.893, de 13/07/2004
- Ficam a cargo do Departamento do Fundo da Marinha Mercante a análise do direito creditório, a decisão e o pagamento dos processos de restituição e de ressarcimento referentes ao AFRMM e à Taxa de Utilização do Mercante relacionados a pedidos ocorridos até a data da vigência do ato do Poder Executivo de que trata o inciso I do art. 25 da Lei 12.599, de 23/03/2012. [[Lei 12.599/2012, art. 25.]]
Lei 12.788, de 14/01/2013, art. 13 (Acresenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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