Legislação
Lei 10.936, de 12/08/2004
Art. 2º
Art. 2º
- Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei 10.555/2002, com a seguinte redação:
Lei 10.555, de 13/11/2002, art. 2º-A (Autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar 110, de 29/06/2001) [Art.2º-A - O beneficiário de titular de conta vinculada do FGTS, falecido, terá direito ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a Lei Complementar 110/2001, com a redução nela prevista, em parcela única, desde que tenha sido firmado pelo beneficiário ou pelo próprio titular o termo de adesão de que trata o art. 6º da mencionada Lei Complementar.] (NR)
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