Legislação

Lei 10.973, de 02/12/2004

Art. 27-A

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 27-A

- Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base nesta Lei deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, ser realizados anualmente, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações, nos termos de regulamento.

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - As informações sobre prestação de contas de recursos repassados com base nesta Lei serão acessíveis ao público, conforme o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Lei 15.001, de 16/10/2024, art. 3º (Acrescenta o parágrafo único)
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