Legislação

Lei 10.973, de 02/12/2004

Art. 27-A

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 27-A

- Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base nesta Lei deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, ser realizados anualmente, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações, nos termos de regulamento.

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).
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