Legislação
Lei 10.973, de 02/12/2004
Art. 27-A
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 27-A- Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base nesta Lei deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, ser realizados anualmente, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações, nos termos de regulamento.
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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