Legislação
Lei 11.046, de 27/12/2004
- Art. 1º-G acrescentado pela Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 46
- Aplica-se o disposto nos arts. 1º-A a 1º-F desta Lei às aposentadorias e às pensões dos servidores integrantes das carreiras de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 1º desta Lei que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, da Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.] [[Lei 11.046/2004, art. 1º. Lei 11.046/2004, art. 1º-A. Lei 11.046/2004, art. 1º-B. Lei 11.046/2004, art. 1º-C. Lei 11.046/2004, art. 1º-D. Lei 11.046/2004, art. 1º-E. Lei 11.046/2004, art. 1º-F.]]
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 46 (Acrescenta o artigo)Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 41): [Art. 1º-G - Aplica-se o disposto nos art. 1º-A a art. 1º-F desta Lei às aposentadorias e pensões dos servidores integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 1º que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103/2019. [[Lei 11.046/2004, art. 1º-A. Lei 11.046/2004, art. 1º-B. Lei 11.046/2004, art. 1º-C. Lei 11.046/2004, art. 1º-D. Lei 11.046/2004, art. 1º-E. Lei 11.046/2004, art. 1º-F.]]]
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