Legislação
Lei 11.076, de 30/12/2004
Art. 16
Capítulo I - DO CDA E DO WA (Ir para)
Seção II - DA EMISSÃO, DO DEPÓSITO CENTRALIZADO E DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS (Ir para)
Subseção III - DA CIRCULAÇÃO (Ir para)
Art. 16- O CDA e o WA serão negociados nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros.
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