Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 188
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Seção III - DO PROCEDIMENTO PENAL (Ir para)
- Crime falimentar. CPP. Aplicação subsidiária
- Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;