Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Seção V - DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Ir para)
- Recuperação judicial. Microempresa e empresa de pequeno porte. Normas
- As pessoas de que trata o art. 1º desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo. [[Lei 11.101/2005, art. 1º.]]
§ 1º - As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 51.]]
§ 2º - Os credores não atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.
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