Legislação

Lei 11.350, de 05/10/2006

Art. 21
Art. 21

- Fica revogada a Lei 10.507, de 10/07/2002.

Brasília, 09/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Agenor Álvares da Silva - Paulo Bernardo Silva

Lei 14.671, de 11/09/2023, art. 30 (Nova redação ao Anexo).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 30 (Nova redação ao Anexo).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 15 (Nova redação ao Anexo).

Redação anterior: [

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 62 (Nova redação ao Anexo na forma do Anexo LXXXI).

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS

 


Até 31 de dezembro de 2012

01 de janeiro de 2013

01 de janeiro de 2014

01 de janeiro de 2015

ESPECIALV3.011,113.426,113.736,114.046,11
IV2.977,073.392,073.702,074.012,07
III2.944,223.359,223.669,223.979,22
II2.897,363.312,363.622,363.932,36
I2.864,973.279,973.589,973.899,97
CV2.832,763.247,763.557,763.867,76
IV2.801,733.216,733.526,733.836,73
III2.770,883.185,883.495,883.805,88
II2.740,213.155,213.465,213.775,21
I2.697,093.112,093.422,093.732,09
BV2.666,853.081,853.391,853.701,85
IV2.637,783.052,783.362,783.672,78
III2.608,883.023,883.333,883.643,88
II2.580,152.995,153.305,153.615,15
I2.551,582.966,583.276,583.586,58
AV2.512,102.927,103.237,103.547,10
IV2.484,942.899,943.209,943.519,94
III2.457,942.872,943.182,943.492,94
II2.431,102.846,103.156,103.466,10
I2.406,272.821,273.131,273.441,27

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS

Até 31 de dezembro de 201201 de janeiro de 201301 de janeiro de 201401 de janeiro de 2015
ESPECIALV3.011,113.426,113.736,114.046,11
IV2.977,073.392,073.702,074.012,07
III2.944,223.359,223.669,223.979,22
II2.897,363.312,363.622,363.932,36
I2.864,973.279,973.589,973.899,97
CV2.832,763.247,763.557,763.867,76
IV2.801,733.216,733.526,733.836,73
III2.770,883.185,883.495,883.805,88
II2.740,213.155,213.465,213.775,21
I2.697,093.112,093.422,093.732,09
BV2.666,853.081,853.391,853.701,85
IV2.637,783.052,783.362,783.672,78
III2.608,883.023,883.333,883.643,88
II2.580,152.995,153.305,153.615,15
I2.551,582.966,583.276,583.586,58
AV2.512,102.927,103.237,103.547,10
IV2.484,942.899,943.209,943.519,94
III2.457,942.872,943.182,943.492,94
II2.431,102.846,103.156,103.466,10
I2.406,272.821,273.131,273.441,27

Redação anterior ( Lei 12.702, de 07/08/2012):

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 54 (Nova redação ao Anexo. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012)

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIO - 40 H

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

01/03/08

01/02/09

01/07/10

01/07/11

01/07/12

 

ESPECIALV2.098,812.479,552.905,752.906,113.011,11 
IV1.996,992.370,792.741,962.872,072.977,07 
III1.944,192.313,962.673,092.839,222.944,22 
II1.898,812.259,472.604,682.792,362.897,36 
I1.889,672.248,832.584,572.759,972.864,97 
CV1.844,212.197,022.521,002.727,762.832,76 
IV1.842,122.147,282.459,622.696,732.801,73 
III1.840,022.140,022.441,062.665,882.770,88 
II1.837,932.136,932.428,912.635,212.740,21 
I1.835,832.133,832.415,752.592,092.697,09 
BV1.833,742.130,742.403,602.561,852.666,85 
IV1.831,652.127,652.391,452.532,782.637,78 
III1.829,562.124,562.380,302.503,882.608,88 
II1.827,472.121,472.369,152.475,152.580,15 
I1.825,382.118,382.358,002.446,582.551,58 
AV1.823,292.115,292.345,852.407,102.512,10 
IV1.821,202.112,202.334,702.379,942.484,94 
III1.819,122.109,122.323,562.352,942.457,94 
II1.817,032.106,032.312,412.326,102.431,10 
I1.814,952.102,952.301,272.301,272.406,27»(NR)

Anexo alterado pela Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (Anexo L).

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CLASSENÍVELSALÁRIO - 40 HS
D201.180,99
191.152,18
181.124,08
171.096,67
161.069,92
C151.018,97
14994,12
13969,87
12946,21
11923,14
B10879,18
9857,73
8836,81
7816,40
6796,49
A5758,56
4740,06
3722,01
2704,40
1687,22
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