Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 97
Art. 97

- As atividades relevantes e os eventos de capacitação a serem considerados para a comprovação dos critérios e validação dos cursos de que tratam os arts. 94, 95 e 96 serão estabelecidas em ato do Presidente do INPI. [[Lei 11.355/2006, art. 94. Lei 11.355/2006, art. 95. Lei 11.355/2006, art. 96.]]

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