Legislação
Lei 11.364, de 26/10/2006
Art. 7º
Art. 7º
- (Revogado pela Lei 11.618, de 19/12/2007).
Redação anterior: [Art. 7º - Os diretores do DPJ terão mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a recondução, somente podendo ser destituídos no curso do mandato motivadamente por deliberação da maioria absoluta do Conselho Nacional de Justiça.]
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