Legislação

Lei 11.416, de 15/12/2006

Art. 19
  • Disposições Finais e Transitórias
Art. 19

- Os cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, a que se refere o art. 3º da Lei 10.475, de 27/06/2002, são estruturados na forma do Anexo V desta Lei. [[Lei 10.475/2002, art. 3º.]]

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