Legislação
Lei 11.416, de 15/12/2006
Art. 20
Art. 20
- Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei 8.112, de 11/12/1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. [[Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 36.]]
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