Legislação
Lei 11.481, de 31/05/2007
Art. 4º
Art. 4º
- Os arts. 8º e 24 da Lei 11.124, de 16/06/2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.124, de 16/06/2005, art. 8º (Administrativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS) [Art. 8º - (...)
(...)
VII - receitas decorrentes da alienação dos imóveis da União que lhe vierem a ser destinadas; e
VIII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.] (NR)
[Art. 24 - (...)
§ 1º - O Ministério das Cidades poderá aplicar os recursos de que trata o caput deste artigo por intermédio dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o cumprimento do disposto nos inc. I a V do caput do art. 12 desta Lei.
§ 2º - O Conselho Gestor do FNHIS poderá estabelecer prazo-limite para o exercício da faculdade de que trata o § 1º deste artigo.] (NR)
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