Legislação

Lei 11.482, de 31/05/2007

Art. 24
Art. 24

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - aos arts. 1º a 3º, a partir de 01/01/2007; [[Lei 11.482/2007, art. 1º. Lei 11.482/2007, art. 2º. Lei 11.482/2007, art. 3º.]]

II - aos arts. 20 a 22, após decorridos 90 (noventa) dias da publicação desta Lei; [[Lei 11.482/2007, art. 20. Lei 11.482/2007, art. 21. Lei 11.482/2007, art. 22.]]

III - aos demais artigos, a partir da data de publicação desta Lei.

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