Legislação
Lei 11.488, de 15/06/2007
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 14- O art. 44 da Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação, transformando-se as alíneas [a], [b] e [c] do § 2º nos incs. I, II e III:
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