Legislação
Lei 11.494, de 20/06/2007
Capítulo III - DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 11- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).
Redação anterior (original): [Art. 11 - A apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos, nos termos da alínea [c] do inc. III do caput do ADCT/88, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;