Legislação

Lei 11.516, de 28/08/2007

Art. 16
Art. 16

- Ficam revogados:

I - o art. 36 da Lei 8.028, de 12/04/1990; [[Lei 8.028/1990, art. 36.]]

II - o art. 2º da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001; e [[Medida Provisória 2.216-37/2001, art. 2º.]]

III - o art. 20 da Lei 11.357, de 19/10/2006. [[Lei 11.357/2006, art. 20.]]

Brasília, 28/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Marina Silva

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Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 15 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei 10.486, de 04/07/2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645, de 10/12/70, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei 11.090, de 07/01/2005)
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (Administração pública. Altera dispositivos da Lei 9.649, de 27/05/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 8.028, de 12/04/1990, art. 36 (Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios).