Legislação
Lei 11.771, de 17/09/2008
Capítulo V - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)
Seção I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)
Subseção I - DO FUNCIONAMENTO E DAS ATIVIDADES (Ir para)
- Art. 21 acrescentado pela Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º
- São considerados profissionais de turismo aqueles ligados à cadeia produtiva do turismo, conforme legislação específica.
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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