Legislação

Lei 11.907, de 03/02/2009

Art. 126-F

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXII - DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Ir para)

Art. 126-F

- Aplica-se o disposto nos arts. 126-A a 126-E desta Lei às aposentadorias e às pensões dos servidores integrantes da carreira de Policial Penal Federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, da Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.] [[Lei 11.907/2009, art. 126-A. Lei 11.907/2009, art. 126-B. Lei 11.907/2009, art. 126-C. Lei 11.907/2009, art. 126-D. Lei 11.907/2009, art. 126-D.]]

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64 (Acrescenta o artigo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total