Legislação
Lei 11.945, de 04/06/2009
Art. 20
Art. 20
- Os arts. 64 e 65 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.196/2005, art. 64 - (...)
(...)
§ 6º - As disposições deste artigo também se aplicam às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam a Lei 7.965, de 22/12/1989, a Lei 8.210, de 19/07/1991, e a Lei 8.256, de 25/11/1991, o art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/1991, e a Lei 8.857, de 8/03/1994.] (NR) [[Lei 8.387/1991, art. 11.]]
[Lei 11.196/2005, art. 65 - (...)
(...)
§ 7º - Para fins deste artigo, não se aplica o disposto na alínea [b] do inciso VII do art. 8º da Lei 10.637, de 30/12/2002, e na alínea [b] do inciso VII do art. 10 da Lei 10.833, de 29/12/2003. [[Lei 10.833/2003, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 8º.]]
§ 8º - As disposições deste artigo também se aplicam às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam a Lei 7.965, de 22/12/1989, a Lei 8.210, de 19/07/1991, e a Lei 8.256, de 25/11/1991, o art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/1991, e a Lei 8.857, de 8/03/1994, por pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas.] (NR) [[Lei 8.387/1991, art. 11.]]
(...)
§ 6º - As disposições deste artigo também se aplicam às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam a Lei 7.965, de 22/12/1989, a Lei 8.210, de 19/07/1991, e a Lei 8.256, de 25/11/1991, o art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/1991, e a Lei 8.857, de 8/03/1994.] (NR) [[Lei 8.387/1991, art. 11.]]
[Lei 11.196/2005, art. 65 - (...)
(...)
§ 7º - Para fins deste artigo, não se aplica o disposto na alínea [b] do inciso VII do art. 8º da Lei 10.637, de 30/12/2002, e na alínea [b] do inciso VII do art. 10 da Lei 10.833, de 29/12/2003. [[Lei 10.833/2003, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 8º.]]
§ 8º - As disposições deste artigo também se aplicam às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam a Lei 7.965, de 22/12/1989, a Lei 8.210, de 19/07/1991, e a Lei 8.256, de 25/11/1991, o art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/1991, e a Lei 8.857, de 8/03/1994, por pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas.] (NR) [[Lei 8.387/1991, art. 11.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;