Legislação

Lei 12.096, de 24/11/2009

Art.
Art. 5º

- O art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.925/2004, art. 1º (Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários)
[Art. 1º - (...).
(...).
XVII – (VETADO)
§ 1º - No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2011.
(...).] (NR)
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