Legislação

Lei 12.154, de 23/12/2009

Art. 62

Capítulo XI - DA ADEQUAÇÃO DE NORMAS CORRELATAS (Ir para)

Art. 62

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jose Pimentel - Luis Inácio Lucena Adams

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 76 (Nova redação aos Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 76 (Nova redação aos Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 21 (Anexos II e III. Efeitos a partir de 01/08/2016).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 70 (Nova redação ao Anexos II e III da Lei 12.154, de 23/12/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XCIII e XCIV).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 18 (Nova redação ao Anexo IV).
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 18 (Nova redação ao Anexo IV).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total