Legislação
Lei 12.277, de 30/06/2010
Capítulo VIII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)
Art. 30 Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 167 (Nova redação ao Anexo I)Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 35 (Acrescenta o Anexo XII-B)
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 34 (Nova redação aos Anexos XII-A, XIII e XIV)
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 70 (Nova redação ao Anexo XII
Cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990, de nível superior, que poderão optar pela Estrutura Remuneratória de que trata o art. 19 desta Lei. [[Lei 12.277/2010, art. 19.]]
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TABELA DE CORRELAÇÃO A SER UTILIZADA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS PARA A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
PADRÃO | CLASSE | CLASSE | PADRÃO | |
ESPECIAL | IV | III | ||
III | II | ESPECIAL | ||
II | I | |||
I | ||||
C | IV | VI | C | |
III | V | |||
II | IV | |||
I | III | |||
II | ||||
I | ||||
B | IV | VI | B | |
III | V | |||
II | IV | |||
I | III | |||
II | ||||
I | ||||
A | V | V | A | |
IV | IV | |||
III | III | |||
II | II | |||
I | I | ”(NR) |
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