Legislação

Lei 12.277, de 30/06/2010

Art. 30

Capítulo VIII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)

Art. 30 Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 70 (Nova redação ao Anexo XII)

Cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990, de nível superior, que poderão optar pela Estrutura Remuneratória de que trata o art. 19 desta Lei. [[Lei 12.277/2010, art. 19.]]

GRUPO CARGO

CARREIRA/PLANO

CARGO

COD CARGO

CPREV-424CARREIRA PREVIDENCIÁRIAARQUITETO424010
CPREV-424 ECONOMISTA424011
CPREV-424Lei no 10.355, de 26/12/2001ENGENHEIRO424008
CPREV-424 ESTATÍSTICO424014
CPST-422 ARQUITETO422028
CPST-422CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DAECONOMISTA422047
CPST-422SAÚDEECONOMISTA DOMÉSTICO422048
CPST-422E DO TRABALHOENGENHEIRO422051
CPST-422 ENGENHEIRO AGRIMENSOR422052
CPST-422 ENGENHEIRO AGRÔNOMO422053
CPST-422Lei no 11.355, de 19/10/2006ENGENHEIRO OPERACIONAL422055
CPST-422 ESTATÍSTICO422059
CPST-422 GEÓLOGO422067
CSST-430CARREIRA DA SEGURIDADEARQUITETO430081
CSST-430SOCIALECONOMISTA430022
CSST-430E DO TRABALHOENGENHEIRO430016
CSST-430 ENGENHEIRO AGRÔNOMO430012
CSST-430Lei no 10.483, de 3/07/2002ENGENHEIRO FLORESTAL430076
CSST-430 ESTATÍSTICO430091
DPRF-437PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIAECONOMISTA437005
DPRF-437RODOVIÁRIA FEDERALLei no 10.682, de 28/05/2003ENGENHEIRO437006
PEC-475PLANO ESPECIAL DE CARGOS DAARQUITETO475014
PEC-475EMBRATURECONOMISTA475016
PEC-475 ECONOMISTA SÊNIOR475020
PEC-475Lei no 11.356, de 19/10/2006;ENGENHEIRO475021
PEC-475 ESTATÍSTICO475022
PECC-442

 

ARQUITETO442017
PECC-442PLANO ESPECIAL DE CARGOS DAECONOMISTA442033
PECC-442CULTURAENGENHEIRO442035
PECC-442 ENGENHEIRO AGRÔNOMO442036
PECC-442 ENGENHEIRO CIVIL442037
PECC-442 ENGENHEIRO CIVIL442037
PECC-442 ENGENHEIRO ELÉTRICO442038
PECC-442Lei no 11.233, de 22/12/2005ESTATÍSTICO442041
PECC-442 GEÓLOGO442042
PECSU-474 ECONOMISTA474007
PECSU-474PLANO ESPECIAL DE CARGOS DAENGENHEIRO474008
PECSU-474SUFRAMAENGENHEIRO AGRÔNOMO474009
PECSU-474 ENGENHEIRO CIVIL474010
PECSU-474Lei no 11.356, de 19/10/2006ENGENHEIRO FLORESTAL474012
PECSU-474 ENGENHEIRO OPERACIONAL474013
PEDPF-432PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO ARQUITETO432083
PEDPF-432DEPARTAMENTO DE POLÍCIAECONOMISTA432004
PEDPF-432FEDERALENGENHEIRO432003
PEDPF-432Lei no 11.095, de 13/01/2005ESTATÍSTICO432007
PGPE-480

 

ARQUITETO480046
PGPE-480 ECONOMISTA480096
PGPE-480 ENGENHEIRO480106
PGPE-480 ENGENHEIRO AGRIMENSOR480107
PGPE-480PLANO GERAL DE CARGOS DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO480108
PGPE-480PODERENGENHEIRO CIVIL480109
PGPE-480EXECUTIVO - PGPEENGENHEIRO DE MINAS480110
PGPE-480 ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES480111
PGPE-480 ENGENHEIRO DE PESCA480112
PGPE-480 ENGENHEIRO ELÉTRICO480113
PGPE-480 ENGENHEIRO ELETRÔNICO480114
PGPE-480 ENGENHEIRO FLORESTAL480115
PGPE-480Lei no 11.357, de 19/10/2006ENGENHEIRO MECÂNICO480116
PGPE-480 ENGENHEIRO QUÍMICO480118
PGPE-480 ESTATÍSTICO480122
PGPE-480 GEÓLOGO480138
PECMF-489 ARQUITETO489010
PECMF-489PLANO ESPECIAL DE CARGOS DOECONOMISTA489021
PECMF-489MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZENGENHEIRO489023
PECMF-489 ENGENHEIRO AGRIMENSOR489024
PECMF-489 ENGENHEIRO AGRÔNOMO489025
PECMF-489Lei no 11.907, de 2/02/2009ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES489026
PECMF-489 ESTATÍSTICO489028
QPIN-490QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONALECONOMISTA490054
QPIN-490Lei no 11.090, de 7/01/2005ENGENHEIRO490063
NS-009

 

ARQUITETO9017
NS-009 ECONOMISTA9022
NS-009 ENGENHEIRO9016
NS-009PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DEENGENHEIRO AGRÔNOMO9012
NS-009CARGOS - PCCENGENHEIRO DE PESCA9041
NS-009 ESTATÍSTICO9026
NS-009 GEÓLOGO9020
NS-032 ECONOMISTA32020
NS-032 ENGENHEIRO32010
NS-032 ESTATÍSTICO32022
NS-068Lei 5.645, de 10/12/1970ECONOMISTA68001
NS-068 ENGENHEIRO AGRÔNOMO68012
CSS-434

 

ARQUITETO434010
CSS-434 ECONOMISTA434011
CSS-434SEGURO SOCIALECONOMISTA DOMÉSTICO434028
CSS-434 ENGENHEIRO434008
CSS-434 ENGENHEIRO AGRIMENSOR434029
CSS-434Lei no 10.855, de 1o de abril de2004ENGENHEIRO CIVIL434057
CSS-434 ESTATÍSTICO434014
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 19 (Acrescenta o Anexo XII-A. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).

TABELA DE CORRELAÇÃO A SER UTILIZADA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS PARA A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

PADRÃO

CLASSE

CLASSE

PADRÃO

 
ESPECIALIVIII  
IIIIIESPECIAL 
III 
I 
CIVVIC 
IIIV 
IIIV 
IIII 

II 
I 
BIVVIB 
IIIV 
IIIV 
IIII 
 II 
I 
AVVA 
IVIV 
IIIIII 
IIII 
II”(NR)
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