Legislação

Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 43

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção IV - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)

Art. 43

- Os empenhos da despesa, referentes a transferências de que trata esta Seção, serão feitos, obrigatoriamente, em nome do consórcio público ou do ente da Federação convenente.

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